O Presidente do Estado, nos termos do artigo 38, n. 5, da Constituição do Estado, resolve perdoar o sentenciado Antonio Manoel de Oliveira do resto da pena a que foi condemnado pelo jury da comarca de Mocóca em sessão de 16 de Dezembro de 1902.
O Secretario da Justiça e da Segurança Publica assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo 7 de Setembro de 1919.
ALTINO ARANTES
U. Herculano de Freitas.