Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO DE 07 DE SETEMBRO DE 1919

PERDOA O SENTENCIADO ANTONIO MANOEL DE OLIVEIRA, DO RESTO DA PENA A QUE FOI CONDENADO

O Presidente do Estado, nos termos do artigo 38, n. 5, da Constituição do Estado, resolve perdoar o sentenciado Antonio Manoel de Oliveira do resto da pena a que foi condemnado pelo jury da comarca de Mocóca em sessão de 16 de Dezembro de 1902.


O Secretario da Justiça e da Segurança Publica assim o faça executar.

 

Palacio do Governo do Estado de São Paulo 7 de Setembro de 1919.

 

ALTINO ARANTES

U. Herculano de Freitas.