Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO DE 07 DE SETEMBRO DE 1919

COMUTA PARA A PENA DE DEZ ANOS E SEIS MESES DE PRISÃO SIMPLES A PENA DE QUINZE ANOS DE PRISÃO CELULAR A QUE FOI CONDENADO O RÉU CAETANO JOSÉ DA SILVA

O Presidente do Estado, nos termos do artigo 38, n. 5, da Constituição do Estado, resolve commutar para a pena de dez annos e seis mezes de prisão simples a pena de quinze annos de prisão cellular a que foi condemnado o réu Caetano José da Silva, pelo jury da comarca de Avaré, em sessão de 14 de Outubro de 1912.


O Secretario de Estado dos Negocios da Justiça e da Segurança Publica assim o faça executar.


Palacio do Governo do Estado de São Paulo 7 de Setembro de 1919.

 

Altino Arantes
U. Herculano de Freitas.