O Presidente do Estado nos termos do art. 38. n. 5, da Constituição do Estado, resolve perdoar o sentenciado Hyppolito Graciliano, do resto da pena a que foi condemnado pelo jury da comarca de Campinas, em sessão de 2 de Junho de 1915.
O Secretario da Justiça e da Segurança Publica, assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 7 de Setembro de 1919.
ALTINO ARANTES.
U. Herculano de Freitas.