O Presidente do Estado, nos termos do art. 38 n. 5, da Constituição do Estado, resolve perdoar o sentenciado, Francisco Augusto da Silva, do resto da pena a que foi condemnado pelo jury da comarca da Capital, em sessão de 20 de Setembro de 1914.
O Secretario da Justiça e da Segurança Publica, assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 7 de Setembro de 1919.
ALTINO ARANTES.
U. Herculano de Freitas.