Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO DE 07 DE SETEMBRO DE 1919

PERDOA O SENTENCIADO FRANCISCO CARLOS, DO RESTO DA PENA A QUE FOI CONDENADO

O Presidente do Estado, nos termos do art. 38. n. 5, da Constituição do Estado, resolve perdôar o sentenciado Francisco Carlos, do resto da pena a que foi condemnado pelo jury da comarca da Capital, em sessão de 11 de Janeiro de 1917.


O Secretario da Justiça e da Segurança Publica, assim o faça executar.


Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 7 de Setembro de 1919.

 

ALTINO ARANTES.
U. Herculano de Freitas.