Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO DE 07 DE SETEMBRO DE 1919

COMUTA PARA A PENA DE QUINZE ANOS DE PRISÃO SIMPLES A PENA DE VINTE E QUATRO ANOS DE PRISÃO CELULAR A QUE FOI CONDENADO O RÉU FRANCISCO CAETANO DE ALMEIDA

O Presidente do Estado, nos termos do artigo 38, n.° 5, da Constituição do Estado, resolve commutar para a pena de quinze annos de prisão simples a pena de vinte e quatro annos de prisão cellular a que foi condemnado o réu Francisco Caetano de Almeida, pelo jury da comarca de Bananal, em sessão de 26 de Outubro de 1906.


O secretario de Estado dos Negocios de Justiça e da Segurança Publica assim o faça executar.


Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 7 de Setembro de 1919.


ALTINO ARANTES.
U. Herculano de Freitas