O Presidente do Estado, nos termos do artigo 38, n.º 5, da Constituição do Estado, resolve commutar para a pena de doze annos de prisão simples, a pena de dezeseis annos e seis mezes de prisão cellular a que foi condemnado o réo Francisco Cantinzani, pelo jury da comarca da Capital, em sessão de 28 de Julho de 1912.
O secretario de Estado dos Negocios da Justiça e da Segurança Publica assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 7 de Setembro de 1919.
Altino Arantes
U. Herculano de Freitas