Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO DE 07 DE SETEMBRO DE 1919

COMUTA PARA A PENA DE DOZE ANOS DE PRISÃO SIMPLES A PENA DE QUINZE ANOS DE PRISÃO CELULAR A QUE FOI CONDENADO O RÉU ANTONIO SIMONETTI

O Presidente do Estado, nos termos do artigo 38, n.º 5, da Constituição do Estado, resolve commutar para a pena de doze annos de prisão simples, a pena de quinze annos de prisão cellular a que foi condemnado o réo Antonio Simonetti, pelo jury da comarca de Mogy-mirim, em sessão de 4 de Setembro de 1917.


O secretario de Estado dos Negocios da Justiça e da Segurança Publica assim o faça executar.

 

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 7 de Setembro de 1919.

 

Altino Arantes

U. Herculano de Freitas