O Presidente do Estado, nos termos do artigo 38, n. 5, da Constituição do Estado, resolve commutar para a pena de doze annos de prisão simples a pena de vinte e quatro annos de prisão cellular a que foi condemnado o réu Philomeno Arantes pelo jury da comarca de Tatuhy, em sessão de 25 de Março de 1908.
O Secretario de Estado dos Negocios da Justiça e da Segurança Publica assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 7 de Setembro de 1919.
ALTINO ARANTES.
U. Herculano de Freitas.