O Presidente do Estado, nos termos do artigo 38, n. 5, da Constituição do Estado, resolve commutar para a pena de vinte e um annos de prisão simples a pena de trinta annos de prisão cellular a que foi condemnado o réu José Joaquim Basilio, pelo jury da comarca de Ribeirão Preto, em sessão de 17 de Junho de 1901.
O Secretario de Estado dos Negocios da Justiça e da Segurança Publica assim o faça execcutar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 7 de Setembro de 1919.
ALTINO ARANTES.
U. Herculano de Freitas.