O Presidente do Estado, nos termos do artigo 38. n. 5. da Constituição do Estado, resolve commutar para a pena de seis annos de prisão simples a pena de dez annos e seis mezes de prisão cellular a que foi condemnado o réu Francisco Antonio Barreiros, pelo jury da comarca de S. Simão, em sessão de 10 de Novembro de 1914.
O Secretario de Estado dos Negocios da Justiça e da Segurança Publica assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 7 de setembro de 1919.
ALTINO ARANTES
U. Herculano de Freitas.