Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO DE 07 DE SETEMBRO DE 1919

COMUTA PARA A PENA DE SEIS ANOS DE PRISÃO SIMPLES A PENA DE DEZ ANOS E SEIS MESES DE PRISÃO CELULAR A QUE FOI CONDENADO O RÉU FRANCISCO ANTONIO BARREIROS

O Presidente do Estado, nos termos do artigo 38. n. 5. da Constituição do Estado, resolve commutar para a pena de seis annos de prisão simples a pena de dez annos e seis mezes de prisão cellular a que foi condemnado o réu Francisco Antonio Barreiros, pelo jury da comarca de S. Simão, em sessão de 10 de Novembro de 1914.


O Secretario de Estado dos Negocios da Justiça e da Segurança Publica assim o faça executar.


Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 7 de setembro de 1919.

 

ALTINO ARANTES
U. Herculano de Freitas.