O Presidente do Estado, nos termos do art. 38, n. 6, da Constituição do Estado, resolve indultar do resto da pena de tres e meio mezes de prisão a que foi condemnado, em Conselho de Justiça, o soldado Miguel Moreira Lopes, do 2.° corpo da Guarda Civica da Força Publica do Estado.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 7 de setembro de 1919.
ALTINO ARANTES
U. Herculano de Freitas.