DECRETO N. 2.986, DE 1 DE JANEIRO DE 1919

Perdoa o sentenciado José de Sant'Anna Marin do resto da pena a que foi condemnado.

O Presidente do Estado, nos termos do art. 38, n. 5, da Constituição do Estado, resolve perdoar o sentenciado José Sant'Anna Marin do resto da pena a que foi condemnado pelo jury da comarca de Ribeirão Preto, em sessão de 13 de Outubro de 1913.
O Secretario da Justiça e da Segurança Publica assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 1. de, Janeiro de 1919.

Altino Arantes
U. Herculano de Freitas