DECRETO N. 2.987, DE 1 DE JANEIRO DE 1919
Perdoa o sentenciado Carlos Casemiro do resto da pena a que foi condemnado.
O Presidente do Estado, nos termos do
art. 33, n. 5, da Constituição do Estado, resolve perdoar o sentenciado
Carlos Casemiro do resto da pena a que, foi condemnado pelo jury da
comarca de Iguape, em sessão de 25 de setembro de 1913.
O Secretario da Justiça e da Segurança Publica assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 1.° de janeiro de 1918.
Altino Arantes
U. Herculano de Freitas