DECRETO N. 2.989, DE 1.º DE JANEIRO DE 1919
Perdoa o sentenciado Pedro Barreiros, do resto da pena a que foi condemnado.
O Presidente do Estado, nos termos do
art. 38, n. 5, da Constituição do Estado, resolve perdoar o sentenciado
Pedro Barreiro, do resto da pena a que, foi condemnado pelo jury da
comarca de Santos, em sessão de 27 de Agosto de 1914.
O Secretario da Justiça e da Segurança Publica, assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de Paulo, 1.° de Janeiro de 1919.
Altino Arantes.
U. Herculano de Freitas.