DECRETO N. 2.990, DE 1.º DE JANEIRO DE 1919

Perdoa o sentenciado Aristides Baptista dos Santos, do resto da pena a que foi condemnado.

O Presidente do Estado, nos termos do art. 38, n. 5, da Constituição, resolve perdoar o sentenciado Aristides Baptista dos Santos, do resto da pena a que foi condemnado pelo jury da comarca de Batataes, em sessão de 28 de Julho de 1904.
O Secretario de Justiça e da Segurança Publica, assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 1.° de Janeiro de 1919.

Altino Arantes.
U. Herculano de Freitas.