DECRETO N. 2.992, DE 1.º DE JANEIRO DE 1919

Perdoa o sentenciado José Lopomo do resto da pena a que foi condemnado

O Presidente do Estado, nos termos do art. 38, n. 5, da Constituição do Estado, resolve perdoar o sentenciado José Lopomo do resto da pena a que foi condemnado pelo jury da comarca de Pindamonhangaba, em sessão de 13 de Abril de 1914.
O Secretario da Justiça e da Segurança Publica assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 1.° de Janeiro de 1919.

ALTINO ARANTES.
U. Herculano de Freitas.