DECRETO N. 2.993, DE 1.º DE JANEIRO DE 1919
Perdoa o sentenciado Fernando Urrutia do resto da Pena a que foi condemnado.
O Presidente do Estado, nos termos do art. 38, n. 5, da Constituição do Estado, resolve perdoar o sentenciado
Fernando Urrutia do resto da pena a que foi condemnado pelo jury da comarca de Casa Branca, em sessão de 18 de Abril de 1914.
O Secretario da Justiça e da Segurança Publica assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 1.º de Janeiro de 1919.
ALTINO ARANTES.
U. Herculano de Freitas.