DECRETO N. 2.995, DE 1.º DE JANEIRO DE 1919

Commuta para a pena de 12 annos de prisão simples a pena de 16 annos e 6 mezes de prisão cellular a que foi comdemnado o réu Stanisláu Palmieri

O Presidente do Estado, nos termos do art. 38, n. 5, da Constituição do Estado resolve commutar para a pena de 12 annos de prisão simples a pena de 16 annos e 6 mezes de prisão cellular a que foi condemnado o réu Stanisláu Palmieri pelo jury da comarca da Capital em sessão de 10 de Agosto de, 1908.
O Secretario da Justiça e da Segurança Publica assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 1.° de Janeiro de 1919.

ALTINO ARANTES.
U. Herculano de Freitas.