DECRETO N. 2.996, DE 1.º DE JANEIRO DE 1919
Commuta para a pena de 15 annos de prisão simples a pena de 16 annos e 6 mezes de prisão cellular a que foi condemnado o réu Baptista Montanari.
O Presidente do Estado, nos termos do
art. 38, n. 5, da Constituição do Estado, resolve commutar para a pena
de 15 annos de prisão simples a pena de 16 annos e 6 mezes de prisão
cellular, a que foi condemnado o réu Baptista Montanari, pelo jury da
comarca de Santa Rita do Passa Quatro, em sessão de 13 de Agosto de
1904.
O Secretario da Justiça e da Segurança Publica assim o faça executar
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 1.° de Janeiro de 1919.
Altino Arantes
U. Herculano de Freitas.