DECRETO N. 2.997, DE 1.º DE JANEIRO DE 1919
Commuta para a pena de 7 annos de
prisão simples a pena de 15 annos e 6 mezes de prisão
cellular á que
foram condemnados os réus Ignacio Xavier da Silva e, Joaquim
Xavier da
Silva.
O Presidente do Estado, nos termos do art. 38, n. 5. da
Constituição do Estado, resolve commutar para a pena de 7
annos de prisão simples a pena de 15 annos e 6 mezes de
prisão cellular a que foram condemnados os réus Ignacio
Xavier da Silva e Joaquim Xavier da Silva pelo jury da comarca de
Mogy-mirim em sessão de 6 de Setembro de 1911.
O Secretario da Justiça e da Segurança Publica assim o
faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 1.° de Janeiro de
1919.
Altino Arantes
U. Herculano de Freitas.