DECRETO N. 2.997, DE 1.º DE JANEIRO DE 1919

Commuta para a pena de 7 annos de prisão simples a pena de 15 annos e 6 mezes de prisão cellular á que foram condemnados os réus Ignacio Xavier da Silva e, Joaquim Xavier da Silva.

O Presidente do Estado, nos termos do art. 38, n. 5. da Constituição do Estado, resolve commutar para a pena de 7 annos de prisão simples a pena de 15 annos e 6 mezes de prisão cellular a que foram condemnados os réus Ignacio Xavier da Silva e Joaquim Xavier da Silva pelo jury da comarca de Mogy-mirim em sessão de 6 de Setembro de 1911.
O Secretario da Justiça e da Segurança Publica assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 1.° de Janeiro de 1919.
Altino Arantes
U. Herculano de Freitas.