DECRETO N. 2.998, DE 1.º DE JANEIRO DE 1919
Commuta para a pena de 7 annos de prisão simples a pena de 10 annos e 6 mezes de prisão cellular a que foi condemnado o réu João Chrysostomo Macera.
O Presidente do Estado, nos termos do
art. 38, n. 5, da Constituição do Estado, resolve
commutar para a pena
de 7 annos de prisão simples a pena de 10 annos e 6 mezes de
prisão
cellular, a que foi condemnado o réu João Chrysostomo
Macera pelo Jury
da comarca de São Carlos, em sessão de 11 de Março
de 1913.
O Secretario da Justiça e da Segurança Publica assim o
faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 1.° de Janeiro de
1919.
Altino Arantes
U. Herculano de Freitas