DECRETO N. 2.998, DE 1.º DE JANEIRO DE 1919

Commuta para a pena de 7 annos de prisão simples a pena de 10 annos e 6 mezes de prisão cellular a que foi condemnado o réu João Chrysostomo Macera.

O Presidente do Estado, nos termos do art. 38, n. 5, da Constituição do Estado, resolve commutar para a pena de 7 annos de prisão simples a pena de 10 annos e 6 mezes de prisão cellular, a que foi condemnado o réu João Chrysostomo Macera pelo Jury da comarca de São Carlos, em sessão de 11 de Março de 1913.
O Secretario da Justiça e da Segurança Publica assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 1.° de Janeiro de 1919.
Altino Arantes
U. Herculano de Freitas