DECRETO N. 2.999, DE 1 DE JANEIRO DE 1919

Commuta para a pena de 21 annos de prisão cellular a pena de 30 annos de prisão cellular a que foi condemnado o réu Olympio Ribeiro dos Santos.

O Presidente do Estado, nos termos do art. 38, n. 5, da Constituição do Estado, resolve commutar para a pena de 21 annos de prisão cellular a pena de 30 annos de prisão cellular a que foi condemnado o réu Olympio Ribeiro dos Santos pelo jury da comarca de Bariry, em sessão de 27 de Julho de 1904.
O Secretario da Justiça e da Segurança Publica assim o faça o executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 1.° de Janeiro de 1919.

Altino Arantes
U. Herculano de Freitas.