DECRETO N. 2.999, DE 1 DE JANEIRO DE 1919
Commuta para a pena de 21 annos
de prisão cellular a pena de 30 annos de prisão cellular
a que foi
condemnado o réu Olympio Ribeiro dos Santos.
O Presidente do Estado, nos termos do
art. 38, n. 5, da Constituição do Estado, resolve
commutar para a pena
de 21 annos de prisão cellular a pena de 30 annos de
prisão cellular a
que foi condemnado o réu Olympio Ribeiro dos Santos pelo jury da
comarca de Bariry, em sessão de 27 de Julho de 1904.
O Secretario da Justiça e da Segurança Publica assim o
faça o executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 1.° de Janeiro de
1919.
Altino Arantes
U. Herculano de Freitas.