DECRETO N. 3.000, DE 1.º DE JANEIRO DE 1919
Commuta para a pena de 12 annos
de prisão simples a pena de 21 annos de prisão cellular a que foi
condemado o réu Francisco Rosa.
O Presidente do Estado, nos termos do
art. 38, n. 5, da Constituição do Estado, resolve commutar para a pena
de 12 annos de prisão simples a pena de 21 annos de prisão cellular, a
que foi condemnado o réu Francisco Rosa, pelo Jury da comarca de
Campinas, em sessão de 14 de Julho de 1905.
O Secretario da Justiça e da Segurança Publica assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 1.° de Janeiro de 1919.
ALTINO ARANTES
U. Herculano de Freitas.