DECRETO N. 3.000, DE 1.º DE JANEIRO DE 1919

Commuta para a pena de 12 annos de prisão simples a pena de 21 annos de prisão cellular a que foi condemado o réu Francisco Rosa.

O Presidente do Estado, nos termos do art. 38, n. 5, da Constituição do Estado, resolve commutar para a pena de 12 annos de prisão simples a pena de 21 annos de prisão cellular, a que foi condemnado o réu Francisco Rosa, pelo Jury da comarca de Campinas, em sessão de 14 de Julho de 1905.
O Secretario da Justiça e da Segurança Publica assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 1.° de Janeiro de 1919. 

ALTINO ARANTES
U. Herculano de Freitas.