DECRETO N. 3.001, DE 1.º DE JANEIRO DE 1919

Commuta para a pena de 12 annos de prisão simples a pena de 16 annos e 6 mezes de prisão cellular a que foi condemnado o réu Antonio Feliciano Cubas.

O Presidente do Estado, nos termos da art. 38, n. 5, da Constituição do Estado, resolve commutar para a pena de 12 annos de prisão simples a pena de 16 annos e 6 mezes de prisão cellular a que foi condemnado o réu Antonio Feliciano Cubas pelo jury da comarca de Iguape, em sessão de 11 de Setembro de, 1905.
O Secretario da Justiça e da Segurança Publica assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 1.º de Janeiro de 1919.

ALTINO ARANTES
U. Herculano de Freitas.