DECRETO N. 3.002, DE 1.º DE JANEIRO DE 1919
Commuta para a pena de 12 annos
de prisão simples a pena de 21 annos de prisão cellular a que foi
condemnado o réu Benedicto Moreira.
O Presidente do Estado, nos termos do
artigo 38, n. 5, da Constituição do Estado, resolve, commutar para a
pena de 12 annos de prisão simples a pena de 21 annos de prisão
cellular a que foi condemnado o réu Benedicto Moreira pelo jury da
comarca de Bananal, em sessão de 27 de Abril de 1910.
O Secretario da Justiça e da Segurança Publica, assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 1.º de Janeiro de 1919.
ALTINO ARANTES
U. Herculano de Freitas.