DECRETO N. 3.003, DE 1.º DE JANEIRO DE 1919
Commuta para a pena de 16 annos de prisão simples a pena de 24 annos de prisão cellular a que foi condemnado o réu Giovanni Cardone.
O Presidente do Estado, nos termos do
art. 38, n, 5, da Constituição do Estado, resolve commutar para a pena
de 16 annos de prisão simples a pena de 24 annos de prisão cellular a
que foi condemnado o réu Giovanni Cardone, pelo jury da comarca da
Capital, em sessão de 8 de Novembro de 1905.
O Secretario da Justiça e da Segurança Publica assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 1.º de Janeiro de 1919.
ALTINO ARANTES
U. Herculano de Freitas.