DECRETO N. 3.004, DE 1.º DE JANEIRO DE 1919
Commuta para a pena de 21 annos de prisão simples a pena de 30 annos de prisão cellular a que foi condemnado o réu Antonio Peres de Azevedo.
O Presidente do Estado, nos termos do
art. 38, n. 5, da Constituição do Estado, resolve commutar para a pena
de 21 annos de prisão simples a pena de 30 annos de prisão cellular a
que foi condemnado o réu Antonio Peres de Azevedo pelo jury da comarca
de Santos em sessão de 12 de Dezembro de 1896.
O Secretario da Justiça e da Segurança Publica assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 1.º de Janeiro de 1919.
ALTINO ARANTES.
U. Herculano de Freitas.