DECRETO N. 3.005, DE 1.º DE JANEIRO DE 1919

Commuta para a pena de 18 annos de prisão simples a pena de 24 annos de prisão cellular a que foi condemnado o réu Manoel Jorge da Silva.

O Presidente do Estado, nos termos do artigo 38, n. 5, da Constituição do Estado, resolve commutar para a pena de 18 annos de prisão simples a pena de 24 annos de prisão cellular a que foi condemnado o réu Manoel Jorge da Silva, pelo jury da comarca de Franca, em sessão de 12 de Junho de 1901.
O Secretario da Justiça e da Segurança Publica assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 1.º de Janeiro de 1919.

ALTINO ARANTES
U. Herculano de Freitas.