DECRETO N. 3.005, DE 1.º DE JANEIRO DE 1919
Commuta para a pena de 18 annos de prisão simples a pena de 24 annos de prisão cellular a que foi condemnado o réu Manoel Jorge da Silva.
O Presidente do Estado, nos termos do
artigo 38, n. 5, da Constituição do Estado, resolve commutar para a
pena de 18 annos de prisão simples a pena de 24 annos de prisão
cellular a que foi condemnado o réu Manoel Jorge da Silva, pelo jury da
comarca de Franca, em sessão de 12 de Junho de 1901.
O Secretario da Justiça e da Segurança Publica assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 1.º de Janeiro de 1919.
ALTINO ARANTES
U. Herculano de Freitas.