DECRETO N. 3.006, DE 1.º DE JANEIRO DE 1919

Commuta para a pena de 6 annos de prisão simples a pena de 16 annos e 6 mezes de prisão cellular, a que foi condemnado o réu Antonio Cersosimo de Almeida.

O Presidente do Estado, nos termos do art. 38, n. 5, da Constituição do Estado, resolve commutar para a pena de 6 annos de prisão simples a pena de 16 annos e 6 mezes de prisão cellular, a que foi condemnado o réu Antonio Cersosimo de Almeida, pelo Jury da comarca de Itú, em sessão de 14 de Agosto de 1912.
O Secretario da Justiça e da Segurança Publica assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 1.º de Janeiro de 1919

ALTINO ARANTES
U. Herculano de Freitas.