DECRETO N. 3.007, DE 1.° DE JANEIRO DE 1919
Perdôa o sentenciado Mathias José Firmino do resto da pena a que foi condemnado
O Presidente do Estado, nos termos do
art. 38, n. 5, da Constituição do Estado, resolve, perdoar o
sentenciado Mathias José Firmino do resto da pena a que foi condemnado
pelo jury da comarca de Casa Branca, em sessão de 15 de Junho de 1894.
O Secretario da Justiça e da Segurança Publica assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 1.° de Janeiro de 1919.
Altino Arantes.
U. Herculano de Freitas.