DECRETO N. 3.009, DE 2 DE JANEIRO DE 1919
Abre á Secretaria da Agricultura,
Commercio e Obras Publicas um credito especial de 150:000$000, para a
construcção de um predio destinado á cadeia e ao forum de São João da
Bôa Vista.
O Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da auctorização constante da lei n. 1626, de 21 de Dezembro de 1918.
Decreta:
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria
da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, um credito especial de
cento e cincoenta contos de réis........ (150:000$000), para a
construcção de um predio destinado á cadeia e ao forum de São João da
Bôa Vista.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 2 de Janeiro de 1919.
ALTINO ARANTES
Candido Nazianzeno Nogueira da Motta.