DECRETO N. 3.010, DE 9 DE JANEIRO DE 1919
Abre á Secretaria da Fazenda e do
Thesouro do Estado um credito especial de rs. 33:984$786, para
pagamento aos srs. dr. Camillo Passalacqua, Firmino Lopes de Sousa e
Cesarino Teixeira de Barros, em virtude de sentenças judiciarias.
O doutor Altino Arantes, Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da auctorização que lhe confere a Lei n. 1.630, de 26 de Dezembro de 1918,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Secretaria da Fazenda e do
Thesouro
do Estado um credito especial de trinta e tres contos, novecentos,
oitenta e quatro mil, setecentos, oitenta e seis réis (rs.
33:984$786),
para attender á responsabilidade do Estado, em virtude de
sentenças que
passaram em julgado, a saber:
a) de 14:626$016 (quatorze contos, seiscentos, vinte e seis mil
e dezeseis réis), para pagamento a monsenhor dr. Camillo Passalacqua;
b) de 3:101$450 (trez contos, cento e um mil, quatrocentos e cincoenta réis), para pagamento a Firmino Lopes de Sousa ;
c) de 16:257$320 (dezeseis contos, duzentos, cincoenta e sete
mil, trezentos e vinte réis), para pagamento a Cesarino Teixeira de
Barros.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 9 de Janeiro de 1919.
ALTINO ARANTES
J. Cardoso de Almeida
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, aos 9 de Janeiro de 1919. - Theophilo M. Nobrega, director-geral.