DECRETO N. 3.011, DE 9 DE JANEIRO DE 1919
Abre á Secretaria da Fazenda e do
Thesouro do Estado um credito especial de rs. 120:000$000, para
pagamento de mais 10% das 1.200 acções da Caixa de Liquidação,
subscriptas pelo Estado.
O doutor Altino Arantes, Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da auctorização que lhe confere o art. 35, da lei n. 1416, de 14 de Julho de 1914;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Secretaria da Fazenda e do Thesouro
do Estado um credito especial de cento e vinte contos de réis (rs.
120:000$000), para pagamento de mais 10 % das 1.200 acções da Caixa de
Liquidação, subscriptas pelo Estado.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 9 de Janeiro de 1919.
ALTINO ARANTES.
J. Cardoso de Almeida.
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, aos 9 de Janeiro de 1919. - Theophilo M. Nobrega, director-geral.