DECRETO N. 3.012, DE 9 DE JANEIRO DE 1919
Abre á Secretaria da Fazenda e do
Thesouro do Estado um credito supplementar de rs. 227:499$693, para
liquidação de despesas de exercicios findos.
O doutor Altino Arantes, Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da auctorisação que lhe confere a Lei n. 1639, de 31 de Dezembro de 1918
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Secretaria da Fazenda e do Thesouro
do Estado um credito supplementar de duzentos e vinte e sete contos,
quatrocentos e noventa e nove mil, seiscentos e noventa e trez réis
(rs. 227:499$693), para a liquidação das despesas de exercicios findos.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 9 de Janeiro de 1919.
ALTINO ARANTES.
J. Cardoso de Almeida.
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thhesouro do Estado, aos 9 de Janeiro de 1919. - Theophilo M. Nobrega, director-geral.