DECRETO N. 3.012, DE 9 DE JANEIRO DE 1919

Abre á Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado um credito supplementar de rs. 227:499$693, para liquidação de despesas de exercicios findos.

O doutor Altino Arantes, Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da auctorisação que lhe confere a Lei n. 1639, de 31 de Dezembro de 1918
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado um credito supplementar de duzentos e vinte e sete contos, quatrocentos e noventa e nove mil, seiscentos e noventa e trez réis (rs. 227:499$693), para a liquidação das despesas de exercicios findos.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario. 
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 9 de Janeiro de 1919.

ALTINO ARANTES.
J. Cardoso de Almeida.

Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thhesouro do Estado, aos 9 de Janeiro de 1919. - Theophilo M. Nobrega, director-geral.