DECRETO N. 3.014, DE 13 DE JANEIRO DE 1919

Regulando a remoção dos delegados de circumscripção da Capital

O presidente do Estado, usando da attribuição conferida pelo n. 2.º  do art. 38 da Constituição do Estado e para a bôa execução das leis números 426, de 31 de Julho de 1896, 522, de 26 de Agosto de 1897 e 1.641, de 31 de Dezembro de 1918, decreta :
Artigo 1.º - Os delegados de policia das circumscripções da Capital serão removiveis de uma para outra por acto do Secretario da Justiça e do Segurança Publica.
Artigo 2.º - Nos titulos dos actuaes delegados, que forem removidos em virtude deste decreto, far-se-ão as apostillas necessarias.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 13 de Janeiro de 1919.

ALTINO ARANTES.
U. Herculano de Freitas.