DECRETO N. 3.016, DE 21 DE JANEIRO DE 1919
Proroga os prazos para inicio e
conclusão dos trabalhos concernentes á unificação das bitolas das
linhas ferreas pertencentes á Compahia Estrada de Ferro do Dourado.
O Doutor Altino Arantes, Presidente
do Estado de S. Paulo attendendo ao requerido pela Companhia Estrada de
Ferro do Dourado e sobre proposta do Secretario de Estado dos Negocios
da Agricultura, Commercio e Obras Publicas,
Decreta;
Artigo unico. - Ficam prorogados até 3 de Junho do corrente anno e 3 de Junho de 1921 os prazos, respectivamente, para inicio e conclusão dos trabalhos a que se referiu o decreto n. 2.565, de 28 de Abril de 1915, artigo 1.° n. 2, concernentes á unificação das bitolas das vias ferreas pertencentes á mencionada Companhia.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 21 de Janeiro de 1919.
ALTINO ARANTES.
Candido Nazianzeno Nogueira da Motta.