DECRETO N. 3.018, DE 22 DE JANEIRO DE 1919
Abre á Secretaria da Fazenda e do
Thesouro do Estado um credito especial de rs. 3:841$600, para pagamento
de vencimentos devidos a Manoel Augusto Pereira, de accôrdo com
sentença judiciaria.
O doutor Altino Arantes, Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da auctorização que lhe confere a Lei n. 1.646, de 31 de Dezembro de 1918,
Decreta
Artigo 1.° - Fica aberto na Secretaria da Fazenda e do Thesouro
do Estado um credito especial do tres contos, oitocentos e quarenta e
um mil e seiscentos réis (3:841$600). para pagamento ao professor
Manoel Augusto Pereira, em virtude de sentença judicial.
Artigo 2.° - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 22 de Janeiro de 1919.
ALTINO ARANTES
J. Cardoso de Almeida
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro, aos 23 de Janeiro de 1919. - Theophilo M. Nobrega, director- geral.