DECRETO N. 3.018, DE 22 DE JANEIRO DE 1919

Abre á Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado um credito especial de rs. 3:841$600, para pagamento de vencimentos devidos a Manoel Augusto Pereira, de accôrdo com sentença judiciaria.

O doutor Altino Arantes, Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da auctorização que lhe confere a Lei n. 1.646, de 31 de Dezembro de 1918,

Decreta

Artigo 1.° - Fica aberto na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado um credito especial do tres contos, oitocentos e quarenta e um mil e seiscentos réis (3:841$600). para pagamento ao professor Manoel Augusto Pereira, em virtude de sentença judicial.

Artigo 2.° - Revogam-se as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 22 de Janeiro de 1919.
ALTINO ARANTES
J. Cardoso de Almeida

Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro, aos 23 de Janeiro de 1919. - Theophilo M. Nobrega, director- geral.