DECRETO N. 3.019, DE 22 DE JANEIRO DE 1919
Transfere para o corrente
exercicio o saldo do credito especial para occorrer ao pagamento de
quantias depositadas em poder do ex-depositario publico da Capital.
O doutor Altino Arantes, Presidente
do Estado de S. Paulo, attendendo ao que lhe representou o sr.
Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e do Thesouro e usando da
faculdade que lhe confere o artigo 30 da Lei n. 1197, de 29 de Dezembro
de 1909,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferido para o corrente exercicio de 1919
o saldo de noventa e sete contos, novecentos e sessenta e seis mil e
oitocentos e sete réis (rs. 97.966$807) do credito especial aberto á
Secretaria da Fazenda e do Thesouro para occorrer ao pagamento de
quantias depositadas em poder do ex-depositario publico da Capital dr.
Francisco de Campos Andrade Junior, constantes de sentenças que já
passaram em julgado.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, em 22 de Janeiro de 1919.
ALTINO ARANTES.
J. Cardoso de Almeida.
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro, aos 23 de Janeiro de 1919. - Theophilo M. Nobrega. director-geral.