DECRETO N. 3.020, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1919
Abre á Secretaria da Agricultura,
Commercio e Obras Publicas, um credito extraordinario de 50:775$950,
para as obras de abasteccimento de agua a cidade de Cananéa.
O Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da auctorização constante da lei n. 1.570-A, de 6 de Dezembro de 1917,
Decreta:
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria
de Agricultura, Commercio e Obras Publicas, um credito
extraordinario de cincoenta contos setecentos e setenta e cinco mil
novecentos e cinconta reis (50:775$950), para as obras de abastecimento
de agua á cidade de Cananéa, de accôrdo com o projecto nesse sentido
elaborado pela Repartição de Aguas e Exgottos.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 5 de Fevereiro de 1919.
ALTINO ARANTES.
Candido Nazianzeno Nogueira da Motta.