DECRETO N. 3.020, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1919

Abre á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, um credito extraordinario de 50:775$950, para as obras de abasteccimento de agua a cidade de Cananéa.

O Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da auctorização constante da lei n. 1.570-A, de 6 de Dezembro de 1917,

Decreta: 

Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria  de Agricultura, Commercio e Obras Publicas, um credito extraordinario de cincoenta contos setecentos e setenta e cinco mil novecentos e cinconta reis (50:775$950), para as obras de abastecimento de agua á cidade de Cananéa, de accôrdo com o projecto nesse sentido elaborado pela Repartição de Aguas e Exgottos.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 5 de Fevereiro de 1919.

ALTINO ARANTES.  
Candido Nazianzeno Nogueira da Motta.