DECRETO N. 3.021, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1919
Abre á Secretaria da Agricultura,
Commercio e Obras Publicas, o credito especial de 12:000$000, para
pagamento do aluguel do predio onde funcciona a Escola de Aprendizes
Artifices desta Capital.
O Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da auctorização concedida pelo artigo 40 da lei n. 1.197, de 29 de Dezembro de 1909,
Decreta:
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria
da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, o credito especial de doze
contos de réis (12:000$000), para pagamento do aluguel do predio onde
funcciona a Escola de Aprendizes Artifices desta Capital, no corrente
anno.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 5 de Fevereiro de 1919.
ALTINO ARANTES.
Candido Nazianzeno Nogueira da Motta.