DECRETO N. 3.022, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1919

Proroga por mais dois annos o prazo para canclusão dos trabalhos de construcção da linha férrea de Tabatinga a São José do Novo Horizonte.

O Doutor Altino Arantes, Presidente do Estado de São Paulo, attendendo ao requerido pela Companhia Estrada de Ferro do Dourado e sobre proposta do Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas,
Decreta :
Artigo 1.º - Fica prorogado por mais dois annos, a contar de 18 de Setembro de 1918, o prazo para a conclusão das obras de construcção da via ferrea a que se referiu o decreto n. 2125, de 20 de Outubro de 1911.
Artigo 2.º - Subsiste, em relação ao novo prazo a disposição do artigo 2.° do decreto n. 2625, de 29 de Dezembro de 1915.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 5 de Fevereiro de 1919.

ALTINO ARANTES.
Candido Nazianzeno Nogueira da Motta.