DECRETO N. 3.023, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1919

Abre á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas um credito especial de quinze contos de réis (15:000$000), para o estudo de uma estrada de rodagem que ligue Apiahy e Ribeira a Serro Azul.

O Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da auctorisação constante da lei n. 1645, de 31 de Dezembro de 1918,

Decreta:

Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, um credito especial de quinze contos de réis (15:000$000), para o estudo do traçado de uma estrada de rodagem que ligue Apiahy e Ribeira a Serro Azul, nos divisas deste Estado com o do Paraná.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 5 de Fevereiro de 1919.

ALTINO ARANTES.
Candido Nazianzeno Nogueira da Motta.