DECRETO N. 3.023, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1919
Abre á Secretaria da Agricultura,
Commercio e Obras Publicas um credito especial de quinze contos de réis
(15:000$000), para o estudo de uma estrada de rodagem que ligue Apiahy
e Ribeira a Serro Azul.
O Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da auctorisação constante da lei n. 1645, de 31 de Dezembro de 1918,
Decreta:
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria
da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, um credito especial de
quinze contos de réis (15:000$000), para o estudo do traçado de uma
estrada de rodagem que ligue Apiahy e Ribeira a Serro Azul, nos divisas
deste Estado com o do Paraná.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 5 de Fevereiro de 1919.
ALTINO ARANTES.
Candido Nazianzeno Nogueira da Motta.