DECRETO N. 3.024, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1919

Declara caduca a concessão feita á Brasilian Railway Construction Company, Limited, de licença para construcção, uso e goso de uma estrada de ferro, que se iniciando em Santo Antonio do Juquiá, termina na barra do rio Juquiá.

O doutor Altino Arantes, Presidente do Estado de São Paulo,
Attendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas ; e
Considerando que a Brazilian Railway Construction Company, Limited não providenciou sobre a construcção da estrada de ferro que lhe foi cencedida pelo decreto n. 2.097, de 31 de Agosto de 1911, de modo a ficarem as respectivas obras terminadas dentro do prazo assignado pela clausula VI do citado decreto, successivamente prorogado pelos decretos n. 2.611, de 10 de Novembro de 1915, e n. 2.806, de 8 de Junho de 1917, e já vencido desde 30 de Junho de 1918.
Decreta :
Artigo 1.º - Fica declarada caduca, para todos os effeitos, a licença concedida á Brasilian Railway Construction Company, Limited, pelo decreto n. 2.097, de 31 de Agosto de 1911, para a construcção, uso e goso da estrada de ferro de Santo Antonio do Juquiá á margem esquerda do rio Ribeira de Iguape, em ponto situado a cerca de 400 metros abaixo da bacia do rio Juquiá, e incorporada ao patrimonio do Estado a caução feita pela concessionaria em cumprimento ao disposto no .§ 3.° do artigo 2.º da lei n. 30, de 13 de Junho de 1892, tudo nos termos das clausulas VI e XXII do citado decreto de concessão e dos decretos n. 2.611, de 10 de Novembro de 1915, e n. 2.806, de 8 de Junho de 1917.
Artigo 2.° - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 5 de Fevereiro de 1919.

ALTINO ARANTES
Candido Nazianzeno Nogueira da Motta.