DECRETO N. 3.024, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1919
Declara caduca a concessão feita
á Brasilian Railway Construction Company, Limited, de licença para
construcção, uso e goso de uma estrada de ferro, que se iniciando em
Santo Antonio do Juquiá, termina na barra do rio Juquiá.
O doutor Altino Arantes, Presidente do Estado de São Paulo,
Attendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas ; e
Considerando que a Brazilian Railway Construction Company, Limited não
providenciou sobre a construcção da estrada de ferro que lhe foi
cencedida pelo decreto n. 2.097, de 31 de Agosto de 1911, de modo a
ficarem as respectivas obras terminadas dentro do prazo assignado pela
clausula VI do citado decreto, successivamente prorogado pelos decretos
n. 2.611, de 10 de Novembro de 1915, e n. 2.806, de 8 de Junho de 1917,
e já vencido desde 30 de Junho de 1918.
Decreta :
Artigo 1.º - Fica declarada caduca, para todos os effeitos, a
licença concedida á Brasilian Railway Construction Company, Limited,
pelo decreto n. 2.097, de 31 de Agosto de 1911, para a construcção, uso
e goso da estrada de ferro de Santo Antonio do Juquiá á margem esquerda
do rio Ribeira de Iguape, em ponto situado a cerca de 400 metros abaixo
da bacia do rio Juquiá, e incorporada ao patrimonio do Estado a caução
feita pela concessionaria em cumprimento ao disposto no .§ 3.° do
artigo 2.º da lei n. 30, de 13 de Junho de 1892, tudo nos termos das
clausulas VI e XXII do citado decreto de concessão e dos decretos n.
2.611, de 10 de Novembro de 1915, e n. 2.806, de 8 de Junho de 1917.
Artigo 2.° - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 5 de Fevereiro de 1919.
ALTINO ARANTES
Candido Nazianzeno Nogueira da Motta.