DECRETO N. 3.027, DE 6 DE FEVEREIRO DE 1919
Transfere para o corrente
exercicio o saldo do credito de 500:000$000, aberto pelo decreto n.
2861, de 31 de Outubro de 1917, já transferido para o exercicio
passado, pelo decreto n. 2901, de 26 de Janeiro de 1918, para occorrer
ás despesas com as obras necessarias á commemoração do Centenario da
Independencia do Brasil.
O Presidente do Estado, attendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios do Interior,
Decreta :
Artigo unico. - Fica transferido para o corrente exercicio o
saldo do credito de quinhentos contos de réis (500.000$000), aberto
pelo decreto n. 2861, de 31 de Outubro de 1917, já transferido para o
exercicio passado, pelo decreto n, 2901, de 26 de Janeiro de 1918, para
occorrer ás despesas com as obras necessarias á commemoração do
Centenario da Independencia do Brasil.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 6 de Fevereiro de 1919.
ALTINO ARANTES.
Oscar Rodrigues Alves.