DECRETO N. 3.027, DE 6 DE FEVEREIRO DE 1919

Transfere para o corrente exercicio o saldo do credito de 500:000$000, aberto pelo decreto n. 2861, de 31 de Outubro de 1917, já transferido para o exercicio passado, pelo decreto n. 2901, de 26 de Janeiro de 1918, para occorrer ás despesas com as obras necessarias á commemoração do Centenario da Independencia do Brasil.

O Presidente do Estado, attendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios do Interior,
Decreta :
Artigo unico. - Fica transferido para o corrente exercicio o saldo do credito de quinhentos contos de réis (500.000$000), aberto pelo decreto n. 2861, de 31 de Outubro de 1917, já transferido para o exercicio passado, pelo decreto n, 2901, de 26 de Janeiro de 1918, para occorrer ás despesas com as obras necessarias á commemoração do Centenario da Independencia do Brasil.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 6 de Fevereiro de 1919. 

ALTINO ARANTES.
Oscar Rodrigues Alves.