DECRETO N. 3.028, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1919

Manda applicar o regulamento que baixou com o decreto n. 2.947, de 19 de Agosto de 1918, ao cargo de 2.º tenente intendente (archivista) do estado-maior da Força Publica.

O Presidente do Estado, usando da attribuição que lhe é conferida pelo artigo 38, n. 2, da Constituição do Estado, manda que ao cargo de 2.º tenente intendente (archivista), do estado-maior da Força Publica, a que se refere a lei n. 1619-A, de 13 de Dezembro de 1918, seja applicado o regulamento que baixou com o decreto n. 2947, de 19 de Agosto de 1918, com a modificação seguinte:
Artigo 1.º - A habilitação para o cargo de 2.º tenente intendente (archivista), do estado-maior da Força Publica, será provada em exame administrativo, feito perante a commissão de promoções e versará sobre calligraphia, orthographia, dactylographia, redacção, contabilidade elementar, organização de mappas estatisticos, folhas de vencimentos, etc, e sobre os deveres do archivista, em geral.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario. 
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 8 de Fevereiro de 1919.
Altino Arantes
U. Herculano de Freitas.