DECRETO N. 3.028, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1919
Manda applicar o regulamento que
baixou com o decreto n. 2.947, de 19 de Agosto de 1918, ao cargo de
2.º
tenente intendente (archivista) do estado-maior da Força
Publica.
O Presidente do Estado, usando da
attribuição que lhe é conferida pelo artigo 38, n.
2, da Constituição
do Estado, manda que ao cargo de 2.º tenente intendente
(archivista),
do estado-maior da Força Publica, a que se refere a lei n.
1619-A, de
13 de Dezembro de 1918, seja applicado o regulamento que baixou com o
decreto n. 2947, de 19 de Agosto de 1918, com a
modificação seguinte:
Artigo 1.º - A habilitação para o cargo de
2.º tenente
intendente (archivista), do estado-maior da Força Publica,
será provada
em exame administrativo, feito perante a commissão de
promoções e
versará sobre calligraphia, orthographia, dactylographia,
redacção,
contabilidade elementar, organização de mappas
estatisticos, folhas de
vencimentos, etc, e sobre os deveres do archivista, em geral.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em
contrario.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 8 de Fevereiro de
1919.
Altino Arantes
U. Herculano de Freitas.