DECRETO N. 3.029, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1919

Cria uma Collectoria de Rendas Estaduaes, de 4.ª classe, no municipio de Itajuby, comarca de Itapolis

O doutor Altino Arantes, Presidente do Estado de S. Paulo,
Usando da faculdade que lhe confere a lei e attendendo ao que lhe representou o sr. Secretario da Fazenda e do Thesouro do Estado de S. Paulo,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica creada uma Collectoria de Rendas Estaduaes, de 4.ª classe, no municipio de Itajuby, comarca de Itapolis.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, em 13 de Fevereiro de 1919.

ALTINO ARANTES.
J. Cardoso de Almeida.
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro, aos 13 de Fevereiro de 1919. - Theophilo M. Nobrega, director geral.