DECRETO N. 3.030, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1919

Transfere para o corrente exercicio, os saldos de diversos creditos especiaes, abertos á Secretaria da Agricultura, Commmercio e Obras Publicas.

O Presidente do Estado de São Paulo,
Attendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas,
Decreta:
Artigo unico. - Ficam transferidos para o corrente exercicio os saldos dos seguintes creditos especiaes: para Exportação de Fructas de Producção do Estado, Construcção do Ramal do Guapira, Construcção do Quartel de Bombeiros, Novas Construcções da Estrada de Ferro Sorocabana e Encampação da Estrada de Ferro dos Campos do Jordão, todos transferidos para o exercicio de 1918, pelo decreto n. 2.906, de 20 de Fevereiro daquelle anno e para occorrer ás despesas com obras urgentes e acquisição de material rodante para o Tramway da Cantareira, aberto pelo decreto n. 2.898, de 16 de Janeiro de 1918, - para a construcção das obras necessarias á installação do Instituto de Veterinaria, aberto pelo decreto n. 2.934, de 25 de Junho do mesmo anno.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 19 de Fevereiro de 1919.

Altino Arantes.
Candido Nazianzeno Nogueira da Motta.