DECRETO N. 3.034, DE 5 DE MARÇO DE 1919

Cria uma Collectoria de Rendas Estaduaes, de 4.ª classe, no municipio de Ariranha, comarca de Jaboticabal.

O doutor Altino Arantes, Presidente do Estado do São Paulo,
Usando da faculdade que lhe confere a lei e attendendo ao que lhe representou o sr. Secretario da Fazenda e do Thesouro do Estado de São Paulo,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica creada uma Collectoria de Rendas Estaduaes, de 4.ª classe, no municipio de Ariranha, comarca de Jaboticabal.
Artigo 2.° - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 5 de Março de 1919.
Altino Arantes.
J. Cardoso de Almeida.
Publicada na Secretaria da Fazenda e do Thesouro, aos 6 de Março de 1919. - Theophilo M. Nobrega.