DECRETO N. 3.035,  DE 12 DE MARÇO DE 1919

Abre á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas um credito especial de 500:000$000 destinados ao inicio de construcção do Palacio da Justiça.

O Presidente do Estado de S. Paulo,
Usando da auctorização constante da lei n. 1117-A, de 27 de Dezembro de 1907, artigo 13,
Decreta:
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas um credito especial de quinhentos contos de réis (500:000$000), para inicio da construcção do Palacio da Justiça.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 12 de Março de 1919.
AlLTINO ARANTES
Candido Nazianzeno Nogueira da Motta.